*É um Lusófono com L grande? Então adira ao MIL: vamos criar a Comunidade Lusófona!*

MIL: Movimento Internacional Lusófono | Nova Águia


Apoiado por muitas das mais relevantes personalidades da nossa sociedade civil, o MIL é um movimento cultural e cívico registado notarialmente no dia quinze de Outubro de 2010, que conta já com mais de uma centena de milhares de adesões de todos os países e regiões do espaço lusófono. Entre os nossos órgãos, eleitos em Assembleia Geral, inclui-se um Conselho Consultivo, constituído por mais de meia centena de pessoas, representando todo o espaço da lusofonia. Defendemos o reforço dos laços entre os países e regiões do espaço lusófono – a todos os níveis: cultural, social, económico e político –, assim procurando cumprir o sonho de Agostinho da Silva: a criação de uma verdadeira comunidade lusófona, numa base de liberdade e fraternidade.
SEDE: Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa)
NIB: 0036 0283 99100034521 85; NIF: 509 580 432
Caso pretenda aderir ao MIL, envie-nos um e-mail: adesao@movimentolusofono.org (indicar nome e área de residência). Para outros assuntos: info@movimentolusofono.org. Contacto por telefone: 967044286.

NOVA ÁGUIA: REVISTA DE CULTURA PARA O SÉCULO XXI

Sede Editorial: Zéfiro - Edições e Actividades Culturais, Apartado 21 (2711-953 Sintra).

Sede Institucional: MIL - Movimento Internacional Lusófono, Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11 (1150-320 Lisboa).

Desde 2008"a única revista portuguesa de qualidade que, sem se envergonhar nem pedir desculpa, continua a reflectir sobre o pensamento português".

Colecção Nova Águia: https://www.zefiro.pt/category/zefiro-nova-aguia

Outras obras promovidas pelo MIL: https://millivros.webnode.com/

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

"Trata-se, actualmente, de poder começar a fabricar uma comunidade dos países de língua portuguesa"

Nenhuma direita se salvará se não for de esquerda no social e no económico; o mesmo para a esquerda, se não for de direita no histórico e no metafísico (in Caderno Três, inédito)

A direita me considera como da esquerda; esta como sendo eu inclinado à direita; o centro me tem por inexistente. Devo estar certo (in Cortina 1, inédito)

Agostinho da Silva

segunda-feira, 18 de março de 2024

Já pode encomendar a sua NOVA ÁGUIA nº 33...


Para encomendar: info@movimentolusofono.org

Ainda disponíveis: "Obras Escolhidas de Manuel Ferreira Patrício"

 

Manuel Ferreira Patrício, com os Coordenadores da Edição (Renato Epifânio e Samuel Dimas).
Foto de Rui Carapinha, da Associação Nova Cultura (Montargil).

Faça já a sua encomenda...

Para encomendar: info@movimentolusofono.org

O MIL, a(s) Esquerda(s) e a(s) Direitas(s)...



José Pedro Zuquete, in Ideias e Percursos das Direitas Portuguesas, coord. de Riccardo Marchi, Lisboa, Texto Editora, 2014, p. 420.

Agostinho da Silva, primeiro inspirador da CPLP...

Cármen Maciel, "A construção da Comunidade Lusófona a partir do antigo centro", Tese de Doutoramento em Sociologia, Fac. Ciências Sociais e Humanas, Univ. Nova de Lisboa, 2010 (Tese vencedora da 4ª edição do "Prémio Fernão Mendes Pinto"), Lisboa, Instituto Camões, 2015, p. 50.

domingo, 17 de março de 2024

Novo Livro MIL: "Henrique Gabriel: Imagética do pensamento & pintura objectual de culto"

 

"Henrique Gabriel: Imagética do pensamento & pintura objectual de culto", Lisboa, MIL/ DG Edições, 2024, 160 pp.
ISBN: 978-989-35322-8-7
Para encomendar: info@movimentolusofono.org

Torne-se Sóci@ do MIL e receba "A Via Lusófona" como oferta...







Para aceder às fichas de Sóci@ do MIL:
https://movimentolusofono.wordpress.com/ser-socio-do-mil/

25 de Março: ASSEMBLEIA GERAL DO MIL


Nos termos do artigo 7º dos Estatutos, convoco uma Assembleia Geral do Movimento Internacional Lusófono para o dia 25 de Março de 2024, às 16h horas, na nossa sede (Palácio da Independência, Largo de São Domingos, nº 11, 1150-320 Lisboa), com a seguinte ordem de trabalhos: 1. Informações; 2. Eleição dos novos Órgãos Sociais do MIL (2024-2026); 3. Apreciação e votação do Relatório de Actividades e Contas referentes a 2023. Caso não haja quórum à hora indicada, a Assembleia reunirá meia hora depois com qualquer número de associados. 
Lisboa, 5 de Março de 2024 
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Carlos Vargas

Também no jornal Público: Do luso-tropicalismo como uma heterodoxia dos nossos tempos


Se há teoria que foi e continua a ser, nos tempos de hoje, grosseiramente deturpada é a do “luso-tropicalismo”, de Gilberto Freyre. O equívoco de base é (quase) sempre o mesmo: ver essa teoria como uma mera descrição da realidade – em concreto, do império ultramarino português – e não como um paradigma, um ideal, a cumprir. Tendo sido perspectivado como uma mera descrição da realidade, o “luso-tropicalismo” foi, fatalmente, (mal)visto como uma caução do império ultramarino português. E o próprio Eduardo Lourenço não escapou a esse equívoco de base, ao ter-se referido a ele como  “um nefasto aventureirismo intelectual, incoerente e falacioso”[1].

Neste ponto, Eduardo Lourenço caiu no mesmo equívoco de base daqueles que, ainda hoje, renegam a obra de Almada Negreiros – por ter sido, inequivocamente, um artista do regime do Estado Novo – ou o Fernando Pessoa da “Mensagem – por ter sido, igualmente de forma inequívoca, um protegido de António Ferro. Curiosamente, bem mais compreensivo foi Eduardo Lourenço quanto ao “movimento da ‘filosofia portuguesa’”, ao tê-lo caracterizado como uma “reacção, em boa parte justificada, contra o pendor mimetista e o consequente descaso que ele implica de inatenção a nós próprios”[2].

Perspectivado como uma mera descrição da realidade, o “luso-tropicalismo”, obviamente, suscita as mais ambivalentes reacções. Mesmo o tão celebrado fenómeno da miscigenação padece de uma ambivalência de base – por um lado, foi um fenómeno positivo, por ter promovido o cruzamento étnico, ao contrário do que aconteceu noutras experiências imperiais europeias (sendo que este facto não deveria ser de todo desprezível, como em geral acontece); por outro lado, tudo isso aconteceu sob uma hegemonia pré-determinada – não só étnica como de género. Por regra, como sabemos, esses cruzamentos deram-se entre homens “brancos” e mulheres “negras”. E as poucas excepções que existiram foram apenas isso: excepções que confirmam a regra.

Ora, nestes nossos tempos em que a separação étnica é de novo agitada como bandeira político-social – desde logo, por movimentos de “extrema-direita”, mas também por movimentos de “extrema-esquerda”, que defendem a impossibilidade de qualquer sã convivência étnica –, o “luso-tropicalismo” de Gilberto Freyre – se perspectivado como um paradigma, um ideal, a cumprir, e não já como uma mera descrição da realidade – é, decerto, uma visão a ter em conta nos tempos de hoje, em prol dessa possível e desejável sã convivência étnica. Num tempo em que se chega a defender publicamente que um “branco” não pode sequer traduzir um texto de um “negro”, a visão de Gilberto Freyre é decerto heterodoxa e, por isso, mais pertinente do que nunca.


[1] “A propósito de Freyre (Gilberto)”, Suplemento Cultura e Arte de O Comércio do Porto , Porto, 11/VII/1961, p. 5.

[2] Cf. O Labirinto da Saudade: psicanálise mítica do pensamento português, Lisboa, D. Quixote, 1982 (2ª), p. 73.

sexta-feira, 15 de março de 2024

23 de Março, no Porto: reinício das Tertúlias de Cultura Portuguesa (org. MIL/ NOVA ÁGUIA)




25 de Março: Apresentação da NOVA ÁGUIA nº 33...

 


A objecção de consciência: uma abordagem filosófico-política

 



Para o bem e para o mal, as sociedades têm reconhecido, cada vez mais, a “liberdade de consciência” enquanto direito irredutível de afirmação do indivíduo face – no limite, contra – o colectivo. Falamos, obviamente, sobretudo das sociedades ditas “ocidentais”. Noutro tipo de sociedades – em particular, na Ásia ou em África –, esse alegado direito só muito parcialmente é reconhecido ou não é reconhecido de todo. 

Essa foi, igualmente, a nossa matriz. Recordemos, a esse respeito, o célebre julgamento do Mestre de Platão, que este tão eloquentemente descreve na sua célebre obra Apologia de Sócrates. A Sócrates, não foi reconhecido qualquer direito de “rebelião” contra o colectivo: apenas a possibilidade de sair desse colectivo, ou seja, de se expatriar. Sócrates, porém, de forma muito significativa, preferiu beber a cicuta, preferiu o suicídio. Também para ele, por mais injusta que tivesse considerado a sentença, o direito do todo, do colectivo, prevalecia, em absoluto, sobre o “seu” direito individual.

Essa dita “consciência individual” foi, de resto, algo que só foi sendo muito lentamente reconhecido ao longo da própria história da filosofia – primeiro, na dita “Idade Média”, por influência do cristianismo (que, inquestionavelmente, é uma religião que, até em termos comparativos com outras, defende o valor da individualidade), e, depois, na dita “Idade Moderna”, em que, de Descartes até Kant (apenas para referir dois filósofos de referência dessa época), a categoria de indivíduo foi ganhando cada vez mais valor ontológico.

No plano político, as sociedades ocidentais não acompanharam imediatamente esse percurso que se fez no plano filosófico – isso só foi acontecendo ainda mais lentamente. Em Portugal, por exemplo, apenas com a “Revolução Liberal” de 1820 se deram passos reconhecíveis nesse sentido, ainda que muito tímidos. A própria categoria de “cidadão”, em contraponto à de “súbdito”, só viria a ser mais abertamente afirmada com a implantação da República em 1910, quase um século depois, e mesmo assim com grandes restrições. Por exemplo, no plano político-eleitoral: bastando, para o efeito, referir as diferenças que subsistiram entre homens e mulheres quanto ao direito de voto em eleições.

Hoje, em Portugal e nas sociedades ditas “ocidentais”, os direitos individuais têm vindo a ser cada vez mais reconhecidos, a ponto da própria categoria de “colectivo” se estar a esvaziar de qualquer valor ontológico. Há aqui, claramente, um movimento de simetria: quanto mais peso tem o colectivo, menos peso têm os indivíduos; quanto mais peso têm os indivíduos, menos peso tem o colectivo. No limite, o reconhecimento absoluto dos direitos individuais levaria à abolição plena da qualquer sentido de colectividade ou de comunidade. Resta, a este respeito, perguntar se nas ditas “sociedades ocidentais” não estamos cada vez mais próximos desse limite, que é, também ele, a nosso ver, suicidário.

A categoria de “objecção de consciência” tem sido, historicamente, um compromisso entre o direito colectivo e os direitos individuais – diríamos, mais filosoficamente, entre o uno e o múltiplo. Em Estados com uma religião oficial, por exemplo, não se pondo em causa o direito do Estado a ter uma religião oficial, aceita-se que nem todos os cidadãos a sigam. Sendo que esse exemplo, nas sociedades ditas “ocidentais”, é, nos dias de hoje, muito mais uma questão teórica do que uma questão prática. Mesmo nos Estados que ainda têm uma religião oficial – como, por exemplo, a Grã-Bretanha –, só o Chefe de Estado tem, por dever de função, essa obrigação legal – enquanto líder máximo, no caso, da religião anglicana (uma ramificação, como se sabe, da reforma protestante europeia). E mesmo isso tem sido visto, cada vez mais, como um manifesto anacronismo.

O exemplo mais clássico do direito à “objecção de consciência” acontece, ainda nos dias de hoje, nos casos do serviço militar. Mas mesmo esse depende da circunstância em que estamos. Em Portugal, por exemplo, com o fim do “Serviço Militar Obrigatório”, ele perdeu, decerto, pertinência jurídica. Mas imaginemos que Portugal era invadido por um outro qualquer país e que o Estado impunha uma mobilização geral para a defesa do nosso território. Seria realmente lícito a qualquer um de nós, cidadãos, invocar o direito à “objecção de consciência”? Mesmo que, em seu abono, citasse as célebres palavras de Bernardo Soares no seu Livro do Desassossego (“Nada me pesaria que invadissem ou tomassem Portugal, desde que não me incomodassem pessoalmente”)?

A questão não é tão ociosa como possa parecer – nos dias de hoje, há países que estão a viver esse dilema. Pela nossa parte, tendemos a reconhecer o direito à “objecção de consciência” em qualquer circunstância. Mas esse direito, obviamente, tem consequências. Nesse caso limite – em que um cidadão português se recusasse a defender o nosso território –, talvez tivéssemos que regressar ao exemplo de Sócrates – e de propor, a esse objector, o expatriamento. Felizmente, em Portugal, esse cenário não é sequer vislumbrável. Por isso, os dilemas da “objecção de consciência” têm-se posto quase que exclusivamente na área da medicina (a interrupção voluntária da gravidez é o exemplo mais clássico), sem problemas de maior (ou seja, respeitando o direito à “objecção de consciência” dos médicos). Antes assim.

Participação do Presidente da Direcção da PASC e do MIL no Programa RTP "Sociedade Civil"